O fim da escala 6x1 sem susto

A jornada máxima cai de 44h para 40h por semana, com duas folgas e o mesmo salário. Calcule o impacto na sua empresa e monte a escala do mês já dentro das regras.

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Atendente sorrindo atrás do balcão de uma loja

O que muda com a PEC 221/2019

Aprovada pela Câmara e pelo Senado. Os prazos contam da publicação da emenda, e o salário não pode ser reduzido.

  1. Hoje44hpor semana, 1 folga por semana
  2. 2 meses após a publicação42hpor semana, 2 folgas por semana
  3. 14 meses após a publicação40hpor semana, 2 folgas por semana

Duas ferramentas, um objetivo

Mulher fazendo contas com uma calculadora em um escritório

Calculadora de impacto

Descubra quanto a redução da jornada vai custar antes que ela chegue.

  • Horas e turnos que ficam descobertos em cada fase
  • Custo de reorganizar, pagar hora extra ou contratar
  • Encargos de acordo com o regime tributário
Calcular o impacto
Equipe de restaurante trabalhando junto no balcão

Gerador de escala

Monte a escala do mês já dentro das regras novas, e ajuste à mão quando precisar.

  • Folgas, rodízio do domingo e intervalos de almoço
  • Horas equilibradas entre as pessoas, mês a mês
  • Alertas quando faltar gente para cobrir um horário
Montar a escala

Como funciona

  1. 1

    Conte quem é a equipe

    Quantas pessoas, salário e carga horária. Quem tem o mesmo contrato entra numa linha só.

  2. 2

    Diga como a empresa funciona

    Dias, horários, pausa para o almoço e quantas pessoas precisam estar trabalhando.

  3. 3

    Veja o resultado na hora

    O custo de cada alternativa ou a escala do mês pronta para imprimir.

Resultado da calculadora com as três fases da redução da jornada
A calculadora compara hoje, a transição e a regra final.
Escala do mês com folgas, horários de entrada e saída e intervalos
A escala sai pronta, com folgas, horários e intervalos.

Para quem é

Pequenos negócios que abrem seis ou sete dias por semana e os contadores que cuidam deles.

Mecânico trabalhando em uma oficina
Oficinas e serviços
Cozinha de restaurante vista pela vitrine à noite
Bares e restaurantes
Contadora trabalhando no computador
Escritórios de contabilidade

Dúvidas frequentes

Quando as novas regras começam a valer?

Os prazos contam da publicação da emenda constitucional, que ainda não foi promulgada. Dois meses depois da publicação, a jornada máxima cai para 42h e passam a valer as duas folgas semanais. Um ano depois disso, ou seja, 14 meses após a publicação, a jornada máxima cai para 40h. Até lá, valem as regras atuais.

Fundamento: PEC 221/2019, art. 6º, I e II, e art. 10

Posso reduzir o salário de quem passar a trabalhar menos horas?

Não. A redução da jornada e o aumento das folgas valem para os contratos em vigor sem nenhuma redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A regra vale também para os pisos salariais.

Fundamento: PEC 221/2019, art. 2º

As duas folgas precisam ser seguidas ou no fim de semana?

O texto exige dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. Ele não exige que as folgas sejam seguidas nem que caiam no sábado.

Fundamento: CF, art. 7º, XV, na redação da PEC 221/2019

Ainda posso usar a escala 6x1?

Só em caráter excepcional e por convenção ou acordo coletivo de trabalho. A norma coletiva precisa garantir, na média do mês-calendário, duas folgas por semana, com pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.

Fundamento: CF, art. 7º, § 2º, na redação da PEC 221/2019

Como fica a jornada diária no período de 42h?

O limite continua sendo de 8h por dia. A PEC permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária durante esse ano para distribuir as 42h, mantendo as duas folgas. Sem norma coletiva, cinco dias de 8h somam 40h, e o texto não diz como completar as outras 2h. Também não está claro se um acordo individual de compensação no mesmo mês pode ser usado para isso.

Fundamento: PEC 221/2019, art. 7º; CLT, art. 59, § 6ºsem base legal definida

Quem já trabalha 40h ou menos é afetado?

A jornada dessas pessoas não é reduzida proporcionalmente, mas elas também passam a ter direito às duas folgas semanais remuneradas.

Fundamento: PEC 221/2019, art. 4º

As regras de hora extra mudam?

Não. A hora extra continua com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal, e o limite continua sendo de 2 horas extras por dia. O que muda é o valor da hora normal, que sobe porque o salário fica igual e as horas diminuem.

Fundamento: CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, caput e § 1º

Por que o valor da hora de trabalho aumenta?

O salário-hora do mensalista é o salário dividido pelo número de horas pagas no mês (o divisor). Para 44h semanais o divisor é 220, e para 40h é 200. Com o mesmo salário, a hora de quem ganha R$ 2.200 passa de R$ 10 para R$ 11. Para a fase de 42h, a mesma fórmula daria 210, mas nenhum tribunal decidiu como ela se aplica a uma semana com duas folgas remuneradas.

Fundamento: CLT, art. 64; Súmula 431 do TST; TST, IRR 849-83.2013.5.03.0138 (Tema 2)sem base legal definida

Posso pagar hora extra todo mês em vez de contratar?

Até o limite de 2 horas por dia por pessoa, sim, mas a hora extra feita com habitualidade gera reflexos: entra no repouso semanal remunerado, no 13º, nas férias e no FGTS. Por isso ela custa mais do que o valor da hora com adicional, e a calculadora já soma esses reflexos. Hora extra também não substitui as folgas, que são garantidas pela Constituição.

Fundamento: CLT, art. 59; Lei 605/1949, art. 7º; Súmulas 45, 63 e 172 do TST; CLT, art. 142, § 5º

Meu comércio abre aos domingos. Continua podendo?

Sim. A PEC não proíbe o trabalho aos domingos. No comércio, a folga de cada empregado precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, respeitada a legislação municipal. Domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro.

Fundamento: Lei 10.101/2000, art. 6º; Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST

E a escala 12x36?

Hoje a CLT permite a 12x36 por acordo individual escrito ou por norma coletiva. O novo texto da Constituição só prevê regime compensatório diferente da regra geral por convenção ou acordo coletivo. Ainda não há definição sobre a validade da 12x36 feita apenas por acordo individual.

Fundamento: CLT, art. 59-A; CF, art. 7º, § 2º, na redação da PEC 221/2019sem base legal definida

As regras valem para empregados domésticos?

Sim. A Constituição estende aos domésticos os direitos de jornada e de repouso semanal remunerado, então a redução para 40h e as duas folgas também valem para eles.

Fundamento: CF, art. 7º, parágrafo único (renumerado como § 1º pela PEC 221/2019)

Existe alguma ajuda para MEI e pequenas empresas?

Ainda não. A PEC permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe.

Fundamento: PEC 221/2019, art. 5º

O que acontece com a convenção coletiva da minha categoria?

As cláusulas sobre jornada e repouso semanal que forem incompatíveis com a emenda perdem efeito dois meses após a publicação. As demais cláusulas continuam valendo.

Fundamento: PEC 221/2019, art. 3º

Há exceção para quem ganha salário alto?

Sim. Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora das regras de duração e de controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva. As duas folgas continuam valendo. A exceção não se aplica a empregados públicos.

Fundamento: PEC 221/2019, art. 8º

Como a calculadora chega nesses valores?

Em cada fase, ela soma as horas que o negócio precisa cobrir e compara com as horas e os dias de trabalho da equipe, respeitando o limite semanal, o limite diário e as folgas. A hora extra é calculada sobre o valor da hora (salário ÷ divisor) com adicional de 50%, mais os reflexos no repouso remunerado, no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS, e convertida para o mês com 30 ÷ 7 semanas. A contratação soma salário, 13º, férias com 1/3 e FGTS de 8%. Fora do Simples Nacional, ou no anexo IV, entram também o INSS patronal de 20%, o RAT e as contribuições de terceiros. Com duas folgas por semana, o reflexo da hora extra no repouso passa de 1/6 para 2/5: é a Lei 605/1949 aplicada ao pé da letra, sem decisão dos tribunais sobre isso.

Fundamento: CLT, arts. 59 e 64; Lei 605/1949, art. 7º; Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 22, I e II; LC 123/2006, art. 13, VI; Lei 4.090/1962; CF, art. 7º, XVII; Súmulas 45, 63 e 172 do TST; TST, IRR 849-83.2013.5.03.0138 (Tema 2)sem base legal definida

Como a calculadora trata o horário de almoço?

Quem trabalha mais de 6h no dia tem direito a pelo menos 1h de intervalo, e quem trabalha mais de 4h, a 15 minutos. O intervalo não conta como hora trabalhada. Se o negócio fecha para o almoço, as pessoas fazem o intervalo nesse horário. Se o atendimento não para, alguém precisa cobrir quem está no intervalo, e a calculadora soma essa pessoa a mais nos dias em que é necessária.

Fundamento: CLT, art. 71, caput e §§ 1º e 2º

O que a calculadora não considera?

O resultado é uma estimativa. Ela considera o intervalo de almoço obrigatório: quando o atendimento não para, conta uma pessoa a mais para revezar, mas não monta a escala de quem almoça em que horário. Ela não considera feriados, adicional noturno, vale-transporte, benefícios, custos de rescisão, regimes especiais (como 12x36, tempo parcial e escalas de norma coletiva) nem as medidas para MEI e pequenas empresas, que dependem de uma lei complementar que ainda não existe.

Fundamento: CLT, art. 71, § 2º; PEC 221/2019, art. 5º

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