Monte a escala do mês
Informe a equipe e o horário de funcionamento. A escala distribui as folgas, faz o rodízio do domingo e encaixa os intervalos, e avisa quando faltar gente para cobrir algum horário.
1Período e regras
2Funcionários
Na escala, cada pessoa tem uma linha com o nome. Marque a folga quinzenal no domingo para as empregadas mulheres, conforme a CLT, art. 386.
NomeHoras por semanaFolga no domingo
3Funcionamento
Marque os dias que têm o mesmo horário e informe quantas pessoas precisam estar trabalhando ao mesmo tempo. Se algum dia funciona diferente, adicione outra linha. Quando o atendimento não para, o cálculo já conta quem cobre o intervalo de almoço dos colegas (CLT, art. 71).
às
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Fechado: Domingo
Escala
Preencha para ver o resultado:
- mês e ano da escala
- regra de jornada
- atividade da empresa
- nome e horas por semana de cada funcionário
- início, fim e número de pessoas de cada horário
Regras que a escala segue
- Limite de horas por semana e de 8h por dia, conforme a regra escolhida. Fundamento: CF, art. 7º, XIII; PEC 221/2019, arts. 1º, 6º e 7º
- Folgas por semana conforme a regra escolhida (1 hoje, 2 na transição e na regra final). Fundamento: CF, art. 7º, XV; PEC 221/2019, art. 1º e art. 10, I
- No máximo 6 dias seguidos de trabalho. Fundamento: CF, art. 7º, XV; OJ 410 da SBDI-1 do TST
- Intervalo de 60 min acima de 6h de trabalho e de 15 min acima de 4h. Fundamento: CLT, art. 71, caput e §§ 1º e 2º
- Pelo menos 11h de descanso entre uma jornada e outra. Fundamento: CLT, art. 66
- Folga no domingo ao menos a cada 3 semanas no comércio. Fundamento: Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único
- Folga no domingo ao menos a cada 7 semanas nas outras atividades. Fundamento: Portaria MTP 671/2021, art. 58, § 2º (texto conferido em fontes secundárias; confirmar no Diário Oficial)
- Folga no domingo a cada 2 semanas para quem tiver a opção marcada. Fundamento: CLT, art. 386 (aplicado pelo TST às empregadas; o STF ainda discute o tema no RE 1.403.904)
- Escala de revezamento organizada por mês. Fundamento: CLT, art. 67, parágrafo único
- Feriados, férias, afastamentos e o histórico do mês anterior não entram no cálculo. A escala começa como se todos tivessem folgado no domingo antes do mês.