Monte a escala do mês

Informe a equipe e o horário de funcionamento. A escala distribui as folgas, faz o rodízio do domingo e encaixa os intervalos, e avisa quando faltar gente para cobrir algum horário.

1Período e regras

Regra de jornada
Atividade da empresa

2Funcionários

Na escala, cada pessoa tem uma linha com o nome. Marque a folga quinzenal no domingo para as empregadas mulheres, conforme a CLT, art. 386.

NomeHoras por semanaFolga no domingo

3Funcionamento

Marque os dias que têm o mesmo horário e informe quantas pessoas precisam estar trabalhando ao mesmo tempo. Se algum dia funciona diferente, adicione outra linha. Quando o atendimento não para, o cálculo já conta quem cobre o intervalo de almoço dos colegas (CLT, art. 71).

às
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Fechado: Domingo

Escala

Preencha para ver o resultado:

  • mês e ano da escala
  • regra de jornada
  • atividade da empresa
  • nome e horas por semana de cada funcionário
  • início, fim e número de pessoas de cada horário
Regras que a escala segue
  • Limite de horas por semana e de 8h por dia, conforme a regra escolhida. Fundamento: CF, art. 7º, XIII; PEC 221/2019, arts. 1º, 6º e 7º
  • Folgas por semana conforme a regra escolhida (1 hoje, 2 na transição e na regra final). Fundamento: CF, art. 7º, XV; PEC 221/2019, art. 1º e art. 10, I
  • No máximo 6 dias seguidos de trabalho. Fundamento: CF, art. 7º, XV; OJ 410 da SBDI-1 do TST
  • Intervalo de 60 min acima de 6h de trabalho e de 15 min acima de 4h. Fundamento: CLT, art. 71, caput e §§ 1º e 2º
  • Pelo menos 11h de descanso entre uma jornada e outra. Fundamento: CLT, art. 66
  • Folga no domingo ao menos a cada 3 semanas no comércio. Fundamento: Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único
  • Folga no domingo ao menos a cada 7 semanas nas outras atividades. Fundamento: Portaria MTP 671/2021, art. 58, § 2º (texto conferido em fontes secundárias; confirmar no Diário Oficial)
  • Folga no domingo a cada 2 semanas para quem tiver a opção marcada. Fundamento: CLT, art. 386 (aplicado pelo TST às empregadas; o STF ainda discute o tema no RE 1.403.904)
  • Escala de revezamento organizada por mês. Fundamento: CLT, art. 67, parágrafo único
  • Feriados, férias, afastamentos e o histórico do mês anterior não entram no cálculo. A escala começa como se todos tivessem folgado no domingo antes do mês.